
Recorrer ao judiciário para garantir imagem não é sensura!
Também comungo da opinião do Dr. Paulo Figueiredo:
Outrossim, houve demora na prestação jurisdicional. Imperativo se faz alertar os magistrados que já se foi o tempo em que garantir o direito do biografado era tirar a obra da prateleira, com a massificação dos meios de comunicação, em especial a internet, não há que se falar em segurança após a finalização da obra. O momento correto é o da produção, da escrita, naquele instante em que o autor está ao computador. Ha quem diga que mesmo durante a produção da obra já pereceu o direito … existem casos de livros escritos com a intervenção direta (simultanea) do leitor/internauta ou até por SMS.
“A sociedade muda enquanto o judiciário dorme“
Cara, instala o corretor ortográfico no seu browser, que acredito deva ser o firefox, e corrija alguns erros que são gritantes em seus posts: sensura (o correto é censura). Na primeira página tem também máteria, quando o correto é matéria.
Abraços,
Renato