Observações sobre a biografia não autorizada de Roberto Carlos

Recorrer ao judiciário para garantir imagem não é sensura!

Também comungo da opinião do Dr. Paulo Figueiredo:

(…) Aspecto curioso, ainda, é que pouco importa se o autor rasga elogios ou as mais severas críticas à figura do escolhido, objeto da obra, ou se esta é realista ou ficcional. Pode o “retratado” obstruir a circulação não só do trabalho achincalhante como daquele mais enaltecedor, do que descreve situações falsas e imaginadas assim como da obra mais genuína e que só contenha fatos verdadeiros. O que a Constituição garante e a lei determina é que o biografado, filmado ou fotografado autorize para que se dê a circulação/exposição pública. (…)”

Outrossim, houve demora na prestação jurisdicional. Imperativo se faz alertar os magistrados que já se foi o tempo em que garantir o direito do biografado era tirar a obra da prateleira, com a massificação dos meios de comunicação, em especial a internet, não há que se falar em segurança após a finalização da obra. O momento correto é o da produção, da escrita, naquele instante em que o autor está ao computador. Ha quem diga que mesmo durante a produção da obra já pereceu o direito … existem casos de livros escritos com a intervenção direta (simultanea) do leitor/internauta ou até por SMS.

A sociedade muda enquanto o judiciário dorme

One Response to “Observações sobre a biografia não autorizada de Roberto Carlos”

  1. Renato disse:

    Cara, instala o corretor ortográfico no seu browser, que acredito deva ser o firefox, e corrija alguns erros que são gritantes em seus posts: sensura (o correto é censura). Na primeira página tem também máteria, quando o correto é matéria.

    Abraços,

    Renato