Faço questão que todos leiam com muita atenção o recado implícito no despacho que o Exmo. Sr. Des. proferiu. Leia a íntegra do despacho publicada no portal G1 clicando aqui.
Tá lá, ocupando um parágrafo inteiro, cito:
“É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O YouTube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5°, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.” (grifei)
O penúltimo parágrafo é ainda mais esclarecedor:
“Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Youtube providencie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadoras que foram notificadas”
A sensação de impunidade da internet tem que acabar. Nossa conduta atual vai balizar a normatização das relações virtuais. O que queremos para a internet no futuro?