
Não há explicação para o abandono dos brasileiros enquanto consumidores, especialmente de serviços públicos. Exemplos conhecidos como do Gui Leite e da Bia Kunze refletem o descaso do Estado. Meu escritório já foi alvo das trapalhadas da Brasil telecom (BrT) quando lançaram 3 contratos empresarias, enquanto havia contratado apenas 1 com três linhas. Não consegui me esquivar do pagamento de todas as prestações durante longos 3 meses de discussões. Só obtive exito depois de reclamar na Anatel. Mas eu pergunto, que utilidade tem essa reclamação? Ela irá nortear os trabalhos da empresa reclamada? Alguma mudança será imposta pelo Estado? Não, nada ocorre!
Lindos gráficos construídos com anos de estatísticas que refletem apenas o desespero dos consumidores, servem apenas para ilustrar o site das Agências Reguladoras. Elas que foram criadas também para coibir este tipo de abuso tapam os olhos e ouvidos. “Não sei, logo não existe“.
Me preocupa a maneira equivocada de questionar o fornecedor de produtos e serviços: “pondo a boca no trombone”, lançando a m*** no ventilador. Haja ventilador! Não adianta, para a relação fornecedor-consumidor, movimentos de concientização por e-mail, posts logons e “elogiosos” às empresas, se não forem cumpridos os requisitos que a lei determina.
O Código de defesa do consumidor anota dois requisítos para execer o seu direito: Reclamação comprovadamente formulada (art 26 § 2º) e apresentação da reclamação dentro do prazo (art 26 , I , II c/c §1º). Como então comprovar de maneira inequívoca uma reclamação feita por telefone? O cidadão médio possui gravador? A Anatel fornecerá essa gravação para propositura de uma ação? As concessionárias de serviço público vão lhe disponibilizar cópia das conversas? Para todas indagações a esposta é não! Você então ficará a ver navios, perderá o direito de reclamar pelo fato ou vício do produto.
Tem saída? Tem sim senhor. Primeiro basta saber que você tem um prazo para cumprir e uma ficha para preencher. Se for um bem não durável, 30 dias; se for um bem durável, 90 dias. Coloque numa folha seus dados pessoaos, data e hora da compra, nome da empresa e do gerente responsável pela loja, descrição do produto e do problema e um pedido objetivo “resolva meu problema”. Segundo saiba também que a lei impõe resposta inequívoca, não se incluindo ai resposta verbal (presencial ou por telefone), escrita mas que não dá solução ao problema. Também não constitui resposta a tentativa frustrada de corrigir o defeito, visto que o seu direito continua ferido. Terceiro, sempre que possível procure um advogado. O PROCON está aí para te ajudar, entretanto eles são famosos por deixar passar os prazos que citei acima, inviabilizando possível ação judicial. Quarto, tenha em mente que é sempre melhor conversar, com diálogo resolve-se muitas coisas. Em não sendo possível procure ajuda especializada, não tenha receio de medidas judicais.