Considerações sobre o Marco Civil

Faltam poucos dias para encerrar o prazo de participação no texto do Marco Civil da Internet e não pude deixar de notar que pairam mais dúvidas do que certezas em relação aos seus significados. Sim, significados pois o texto é permeado por expressões ambíguas, sem sentido ou muito obscuras.

De pronto nota-se uma preocupação exacerbada com a repetição do texto constitucional ao tratar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. ïnternauta”. Essa repetição não se justifica se levarmos em consideração que a Constituição, seus princípios e preceitos não podem ser revogados (cláusulas pétreas) por leis posteriores.

A internet é tão livre quanto o papel ou a fita magnética pois são meros suportes de uma comunicação que se estabelece entre cidadãos. Nessa linha, torna-se desnecessário reforçar a proteção da livre expressão ou da privacidade, tampouco se faz necessário afirmar a vedação ao anonimato.

O que mais assusta é a criação de princípios sem levar em consideração … o que são princípios. Os operadores do direito, aqui incluo o legislador, têm mania de numa necessidade criar um princípio para defender ou reforçar seu argumento. De modo geral, ou eleva a condição de princípio o texto da lei “princípio da resposta do réu em 15 dias” ou descaradamente cria um “preservação da natureza participativa da rede“. O que vem a ser a “preservação da participação”? A livre associação já existe, o acesso à internet, idem. Onde está o receio da vedação na vigência do Estado de Direito? Indagaria quem propôs essa redação: Estado que não respeita o Direito fará cumprir tal norma redundante? É certo que não.

A intenção de estabelecer normas restritivas é outro tópico que merece atenção é. O texto é sim eminentemente restritivo, mas o que eu realmente não compreendo é porque tenta fazer permissões e concessões como se tais fossem inovações. Pura bobagem. “Esta lei disciplina, Esta lei regula” .. ora, esta lei restringe. Se buscamos estabelecer normas de convivência que alcancem a internet sem limitar o direito já posto (isto inclusive está dito lá) porque vamos abrir mão de garantias em troca duma segurança incerta? A celeridade do projeto e a pouca ou nenhuma participação da sociedade (porque 41mil acessos no site não são nada) demonstram que existem outros interesses além daqueles já declarados.

E por falar em bobagem “A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos” Opa! Outros objetivos ferem essa lei e devem ser afastados? Adiante vemos o seguinte objetivo “promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso”. Os objetivos são lidos em conjunto ou separado? Porque a restrição do caput dá a entender que todos são obrigatórios e  antes de escrever esse texto enviei por e-mail duas correntes e um ppt. Será que terei minha conexão cortada por “desvio de conduta?”. Novamente a resposta é negativa.

E assim segue o texto até o fim.

Finalizo estas primeiras considerações dando destaque com o que é, até aqui, digno de classificar como “A cereja do bolo”:

  • Ar.t 3 “III – fortalecer a livre iniciativa e a livre concorrência“;
  • Art.5 “Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais“.

Questiono: Porque não consta de forma expressa a defesa da propriedade intelectual ou dos direitos autorais, principalmente os morais?

A falta de alguns e a abundância de outros termos revelam a natureza do projeto que, se apreciado pelo Congresso, certamente será melhorado.

(sem correção ou revisão)

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